Ementa
BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)
SENTENÇA
VISTOS. Considerando que houve o transito em julgado na ação principal, providencie a evolução de classe para constar Cumprimento de Sentença. A parte executada efetuou o depósito do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito evento 10, DOCUMENTACAO2. Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos. Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à quantia pleiteada nos autos. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente , na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso. Expeçam-se os mandados de levantamento conforme formulários MLE juntados evento 17, FORM2 e evento 17, FORM3. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C.