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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000226-45.2026.8.26.0027

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4000226-45.2026.8.26.0027
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, o que faço com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso I, ambos do CPC, determinando-se, ainda, o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, promova-se o cancelamento da distribuição.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000226-45.2026.8.26.0027/SP AUTOR : THIAGO DE PAULA CARUSO ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, o que faço com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso I, ambos do CPC, determinando-se, ainda, o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, promova-se o cancelamento da distribuição.