Ementa
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, o que faço com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso I, ambos do CPC, determinando-se, ainda, o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, promova-se o cancelamento da distribuição.