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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001569-70.2026.8.26.0320

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4001569-70.2026.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001569-70.2026.8.26.0320/SP

EXEQUENTE : INFINITE RESIDENCE

ADVOGADO(A) : RODRIGO CORDEIRO (OAB SP275226)

ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA (OAB SP447221)

ADVOGADO(A) : VALMIR VANDO VENÂNCIO (OAB SP325000)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo do evento 30 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se.

Providencie-se a interrupção da ordem Sisbajud e promova-se a transferência de R$ 1.332,08 para a conta judicial, bem como expeça-se o necessário o desbloqueio de eventual remanescente. Após, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora.

Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto.

Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001569-70.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE : INFINITE RESIDENCE ADVOGADO(A) : RODRIGO CORDEIRO (OAB SP275226) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA (OAB SP447221) ADVOGADO(A) : VALMIR VANDO VENÂNCIO (OAB SP325000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo do evento 30 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Providencie-se a interrupção da ordem Sisbajud e promova-se a transferência de R$ 1.332,08 para a conta judicial, bem como expeça-se o necessário o desbloqueio de eventual remanescente. Após, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int.