Ementa
Processo 0003800-52.2024.8.26.0533 (processo principal 1004202-24.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.I.A.S. - D.S. - Diante de todo o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação apresentada e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados, por equidade, em R$ 1.621,00.observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto a exequente conta com os benefícios da AJG, tal como mencionado no item -1- desta decisão. Decorridoin albis, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 1.