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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001646-33.2025.8.26.0493

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
1001646-33.2025.8.26.0493

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001646-33.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - J.C.S.M. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP)