Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011681-79.2023.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : KIMBERLY MAGANY DE CASTRO
ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB SP485326)
EXECUTADO : TATIANE CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : HIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP487170)
SENTENÇA
Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado, caso expedido, independentemente de seu cumprimento. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se.