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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0011681-79.2023.8.26.0577

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0011681-79.2023.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011681-79.2023.8.26.0577/SP

EXEQUENTE : KIMBERLY MAGANY DE CASTRO

ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB SP485326)

EXECUTADO : TATIANE CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : HIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP487170)

SENTENÇA

Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado, caso expedido, independentemente de seu cumprimento. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011681-79.2023.8.26.0577/SP EXEQUENTE : KIMBERLY MAGANY DE CASTRO ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB SP485326) EXECUTADO : TATIANE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP487170) SENTENÇA Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado, caso expedido, independentemente de seu cumprimento. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.