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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4024083-07.2026.8.26.0000

Julgamento
13/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4024083-07.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL ENTRE ANTERIOR E ATUAL LOCATÁRIOS, QUE PREENCHERIA O PRAZO QUINQUENAL EXIGIDO PARA A RENOVAÇÃO. DESACOLHIMENTO. CONTRATO ANTERIOR QUE ERA DE ARRENDAMENTO, NÃO DE LOCAÇÃO. PRAZO DO ART. 51, II, DA LEI DO INQUILINATO, NÃO ATINGIDO. DENÚNCIA DO CONTRATO NOS TERMOS DO ART. 8º QUE AFASTA O DIREITO À RENOVAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE MESMO SER INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.