Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto, nos termos dos fundamentos supra, que integram este dispositivo, como se transcritos estivessem. Nada mais. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVIDE ALVES DA SILVA