Ementa
Processo 0002824-90.2026.8.26.0269 (apensado ao processo 1009090-13.2025.8.26.0269) (processo principal 1009090-13.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pessoa com Deficiência - Vera Lúcia dos Santos - Vistos. Pág. 35: diante do parecer favorável do Ministério Público, reputo satisfeito o valor exequendo e, JULGO EXTINTA esta ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde já fica autorizado o levantamento total da importância depositada nos autos, com os acréscimos legais porventura existentes, após a apresentação dos dados bancários para expedição de alvará de transferência. Consigno que, tratando-se de prestação periódica de valor isento de tributação, não deverá haver retenção de imposto de renda sobre os valores a serem levantados pela parte autora. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/SP)