Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Autor contra r. sentença que reconheceu a prescrição quinquenal e julgou extinta, com resolução de mérito, ação declaratória c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais fundada em alegados descontos indevidos realizados em benefício previdenciário por associação, condenando-o ao pagamento das verbas sucumbenciais, observada a gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão diz respeito a definir o prazo prescricional aplicável às pretensões de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos associativos realizados em benefício previdenciário, bem como estabelecer o termo inicial de sua contagem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à hipótese, por se enquadrar a Ré no conceito de fornecedora de serviços previsto no art. 3º do CDC. 4. As pretensões de repetição de indébito e indenização por danos decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário submetem-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC. 5. O prazo prescricional tem início na data do último desconto indevido, por se tratar de relação de trato sucessivo. 6. Os descontos impugnados ocorreram entre fevereiro e julho de 2019, sendo o último lançamento realizado em julho de 2019. 7. A ação foi ajuizada apenas em 28/05/2025, após o transcurso integral do prazo quinquenal. 8. Inaplicável o prazo decenal do art. 205 do CC defendido pelo Autor, diante da natureza consumerista da controvérsia e da orientação consolidada desta Câmara em casos análogos. 9. Configurada a prescrição, resta prejudicada a análise das demais pretensões deduzidas na inicial. 10. Mantida integralmente a r. sentença. 11. Honorários advocatícios majorados para 17% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
12. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese de Julgamento: “As pretensões de repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos realizados por associação em benefício previdenciário submetem-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, cujo termo inicial corresponde à data do último desconto efetuado.”
Legislação relevante citada:
Art. 3º do CDC; art. 27 do CDC; art. 487, II, do CPC; art. 85, §§ 2º e 11, do CPC; art. 98, § 3º, do CPC.
Jurisprudência relevante citada:
TJSP, Apelação Cível nº 1057742-63.2024.8.26.0506, Rel. Des. Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 03/07/2026.
TJSP, Apelação Cível nº 1031678-97.2024.8.26.0576, Rel. Des. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 02/07/2026.