Ementa
Processo 1020854-80.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - DAE S/A Água e Esgoto - Vistos. P.159/162 : Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada (28/01/2028). Ademais, observa-se que o patrono da parte exequente possui poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada às fls. 153, estando regularmente habilitado para a celebração do ajuste firmado.Quanto à parte executada, constata-se que assinou o instrumento de acordo por intermédio da inventariante JANAÍNA DA SILVA DIAS. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo provisório, competindo às partes informar a quitação oportunamente e requerer a extinção definitiva do feito. Int. - ADV: GISELA VICENZI FERNANDES (OAB 192747/SP), RENATO LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP), DANIELE MORO MALHERBI DOS SANTOS (OAB 530254/SP)