Ementa
Processo 1005068-50.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 481/482: Tendo em vista a renúncia ao crédito, julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Em seguida, anote-se a extinção definitiva e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.