Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR irregular o cancelamento unilateral do cartão de crédito da autora, em razão da ausência de comprovação de prévia comunicação; e b) CONDENAR solidariamente MÉLIUZ S.A. e BANCO BV S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente a partir da data da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, a contar da data da citação.