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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005182-72.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
4005182-72.2026.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR irregular o cancelamento unilateral do cartão de crédito da autora, em razão da ausência de comprovação de prévia comunicação; e b) CONDENAR solidariamente MÉLIUZ S.A. e BANCO BV S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente a partir da data da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, a contar da data da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005182-72.2026.8.26.0361/SP AUTOR : MARIA ADRIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : ITAMAR ALAN GONCALVES (OAB SP409806) RÉU : MELIUZ S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR irregular o cancelamento unilateral do cartão de crédito da autora, em razão da ausência de comprovação de prévia comunicação; e b) CONDENAR solidariamente MÉLIUZ S.A. e BANCO BV S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente a partir da data da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, a contar da data da citação.