Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo de vontades para declarar extinto o processo, na forma dos artigos 487, III, b, c.c. artigo 932, I, do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP) - 5º andar