Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007318-26.2024.8.26.0309

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1007318-26.2024.8.26.0309

Ementa

Processo 1007318-26.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - V.B.Z. - Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação realizada no CEJUSC, instrumentalizado no termo de audiência de fls. 138/139, o qual será regido pelas cláusulas nele previstas, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Tratando-se de resolução decorrente de consenso entre as partes o que configura ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desde já. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007318-26.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - V.B.Z. - Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação realizada no CEJUSC, instrumentalizado no termo de audiência de fls. 138/139, o qual será regido pelas cláusulas nele previstas, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Tratando-se de resolução decorrente de consenso entre as partes o que configura ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desde já. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP)