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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500474-18.2026.8.26.0540

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1500474-18.2026.8.26.0540

Ementa

Processo 1500474-18.2026.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ISABELLA VITÓRIA JESUS DOS SANTOS - Vistos. Ante a concordância das partes (fls. 339 e 347), homologo a alteração do acordo de não persecução penal. Como corolário, intime-se pessoalmente o acusado Gabriel para, no prazo de dez dias, comparecer à CPMA de Santo André (Central de Penas e Medidas Alternativas), localizada na Av. Industrial, 1850 - Terminal Prefeito Saladino, Santo André - SP para iniciar o cumprimento do ajuste (prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 01 mês, oito horas semanais), sob pena de prosseguimento do feito. Deverá constar da intimação que o comprovante de cumprimento poderá ser encaminhado via Defensoria Pública, pessoalmente no cartório deste juízo ou diretamente para o e-mail institucional [email protected] (indicando no corpo do e-mail seu nome e o número do processo). Cientifique o acusado que, em razão do presente deferimento, não mais serão aceitos pedidos de alteração do ajuste ou de prazo para seu cumprimento. Desde logo, dê-se ciência à Defensoria Pública. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado. Int. - ADV: MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500474-18.2026.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ISABELLA VITÓRIA JESUS DOS SANTOS - Vistos. Ante a concordância das partes (fls. 339 e 347), homologo a alteração do acordo de não persecução penal. Como corolário, intime-se pessoalmente o acusado Gabriel para, no prazo de dez dias, comparecer à CPMA de Santo André (Central de Penas e Medidas Alternativas), localizada na Av. Industrial, 1850 - Terminal Prefeito Saladino, Santo André - SP para iniciar o cumprimento do ajuste (prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 01 mês, oito horas semanais), sob pena de prosseguimento do feito. Deverá constar da intimação que o comprovante de cumprimento poderá ser encaminhado via Defensoria Pública, pessoalmente no cartório deste juízo ou diretamente para o e-mail institucional [email protected] (indicando no corpo do e-mail seu nome e o número do processo). Cientifique o acusado que, em razão do presente deferimento, não mais serão aceitos pedidos de alteração do ajuste ou de prazo para seu cumprimento. Desde logo, dê-se ciência à Defensoria Pública. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado. Int. - ADV: MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP)