Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4017192-24.2026.8.26.0564/SP
AUTOR : ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA (OAB SP510725)
SENTENÇA
Indefiro liminarmente a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias para arquivamento definitivo.