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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010616-98.2026.5.03.0071

Julgamento
23/07/2026
Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
0010616-98.2026.5.03.0071
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração. III- DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos embargos de declaração interpostos por OLINDO ALVES DE OLIVEIRA e KLAUS XAVIER DE OLIVEIRA, para, no MÉRITO, julgá-los IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010616-98.2026.5.03.0071 AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA RÉU: OLINDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3972feb proferida nos autos. DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I- RELATÓRIO OLINDO ALVES DE OLIVEIRA e KLAUS XAVIER DE OLIVEIRA opuseram Embargos de Declaração (ID. 175ba9c) à sentença (ID. 18f558b) arguindo a ocorrência de deficiências na decisão quanto à análise, por exemplo, da configuração concreta da subordinação, da pessoalidade e do âmbito residencial; da responsabilidade solidária do segundo réu; modalidade da ruptura contratual. II- FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios interpostos. Mérito Suscita a parte embargante a ocorrência de deficiências na sentença quanto à análise, por exemplo, da configuração concreta da subordinação, da pessoalidade e do âmbito residencial; da responsabilidade solidária do segundo réu; modalidade da ruptura contratual, nos termos indicados em ID. 175ba9c. Sem razão. A sentença foi expressa acerca da análise de cada um dos pedidos das partes, considerando-se as provas produzidas. A via estreita dos Embargos de Declaração não permite novo pronunciamento sobre o tema. Se a parte embargante não concorda com a solução dada à controvérsia (direito subjetivo que lhe assiste, esclareça-se), haverá, caso queira, de aviar recurso apropriado para a modificação da decisão. Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração. III- DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço dos embargos de declaração interpostos por OLINDO ALVES DE OLIVEIRA e KLAUS XAVIER DE OLIVEIRA, para, no MÉRITO, julgá-los IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. NANUQUE/MG, 23 de julho de 2026. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OLINDO ALVES DE OLIVEIRA - KLAUS XAVIER DE OLIVEIRA