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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1015490-89.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1015490-89.2025.8.26.0577

Ementa

Processo 1015490-89.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.C.M. - N.M. - Vistos. Por impossibilidade de conversão do presente para Tomada de Decisão Apoiada, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente Ação manifestada às páginas 141/144 e 158. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: QUEREN KARINE ANDRADE (OAB 513383/SP), ADRIANA NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1015490-89.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.C.M. - N.M. - Vistos. Por impossibilidade de conversão do presente para Tomada de Decisão Apoiada, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente Ação manifestada às páginas 141/144 e 158. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: QUEREN KARINE ANDRADE (OAB 513383/SP), ADRIANA NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP)