Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010160-81.2026.8.26.0009/SP
RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB SP245305)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (Evento 4), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por EDUARDO MOTTA em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo (art. 41, lei 9.099/95), à serventia, certifique-se desde já o trânsito em julgado.