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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4010160-81.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
4010160-81.2026.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010160-81.2026.8.26.0009/SP

RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB SP245305)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (Evento 4), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por EDUARDO MOTTA em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo (art. 41, lei 9.099/95), à serventia, certifique-se desde já o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010160-81.2026.8.26.0009/SP RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB SP245305) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (Evento 4), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por EDUARDO MOTTA em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo (art. 41, lei 9.099/95), à serventia, certifique-se desde já o trânsito em julgado.