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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010342-73.2026.5.03.0059

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0010342-73.2026.5.03.0059
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010342-73.2026.5.03.0059 AUTOR: GISELE ALVES VIEIRA RÉU: BIG MAIS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a1a4f proferida nos autos. Vistos. Registro o decurso do prazo para o(a) reclamante denunciar eventual descumprimento da avença. Portanto, ante o cumprimento integral do acordo e para observância do Ofício Circular TST.CGJT N. 9/2023, por sentença, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Dessa feita, intimem-se as partes. Sendo certo que inexiste saldo de depósitos vinculado a este feito ou outras providências a serem cumpridas, arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010342-73.2026.5.03.0059 AUTOR: GISELE ALVES VIEIRA RÉU: BIG MAIS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a1a4f proferida nos autos. Vistos. Registro o decurso do prazo para o(a) reclamante denunciar eventual descumprimento da avença. Portanto, ante o cumprimento integral do acordo e para observância do Ofício Circular TST.CGJT N. 9/2023, por sentença, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Dessa feita, intimem-se as partes. Sendo certo que inexiste saldo de depósitos vinculado a este feito ou outras providências a serem cumpridas, arquivem-se os autos em definitivo. GOVERNADOR VALADARES/MG, 21 de julho de 2026. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE ALVES VIEIRA