Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.