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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1054070-70.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1054070-70.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1054070-70.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ROSEMARY LUCIA DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A) : NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.