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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Homologação da Transação Extrajudicial 0011251-58.2026.5.03.0078

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0011251-58.2026.5.03.0078
Inteiro teor

Ementa

AL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS LTDA. REQUERENTES: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc0808 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO VISTOS ETC. Trata-se o presente de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, devidamente protocolado pelo procurador da empresa e ratificado, também petição, pelo procurador do trabalhador, ambos com poderes especiais para transigir, conforme se infere das procurações juntadas aos autos. Sendo assim, estando presentes os requisitos formais exigidos pelo artigo 855-B da CLT, homologo o acordo extrajudicial celebrado para que produza seus jurídicos e desejados efeitos, conforme ajustado livremente pelas partes. Com efeito, as partes estão representadas por advogados próprios e distintos, além de estarem presentes todos os demais requisitos legais, não se vislumbrando a necessidade de inclusão do feito em pauta, conforme faculta o art. 855-D da CLT. Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora. Custas processuais no importe de R$389,88, calculadas sobre o valor do acordo (R$19.494,23), pelas partes, solidariamente, que deverão comprovar o recolhimento em 08 dias. Contribuições previdenciárias e fiscais, porventura existentes, na forma da Lei, devendo a empresa comprovar os recolhimentos correlatos em 08 dias, pena de execução. Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ HTE 0011251-58.2026.5.03.0078 REQUERENTES: COOPERATIVA NACIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS LTDA. REQUERENTES: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc0808 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO VISTOS ETC. Trata-se o presente de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, devidamente protocolado pelo procurador da empresa e ratificado, também petição, pelo procurador do trabalhador, ambos com poderes especiais para transigir, conforme se infere das procurações juntadas aos autos. Sendo assim, estando presentes os requisitos formais exigidos pelo artigo 855-B da CLT, homologo o acordo extrajudicial celebrado para que produza seus jurídicos e desejados efeitos, conforme ajustado livremente pelas partes. Com efeito, as partes estão representadas por advogados próprios e distintos, além de estarem presentes todos os demais requisitos legais, não se vislumbrando a necessidade de inclusão do feito em pauta, conforme faculta o art. 855-D da CLT. Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora. Custas processuais no importe de R$389,88, calculadas sobre o valor do acordo (R$19.494,23), pelas partes, solidariamente, que deverão comprovar o recolhimento em 08 dias. Contribuições previdenciárias e fiscais, porventura existentes, na forma da Lei, devendo a empresa comprovar os recolhimentos correlatos em 08 dias, pena de execução. Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores. UBA/MG, 21 de julho de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA NACIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTONOMOS LTDA.