Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Recolha-se o mandado em poder do Oficial de Justiça, com urgência. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RenaJud, se o caso. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, deixo certificado o trânsito em julgado desta sentença, dispensando a certidão do cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, comunicando-se.