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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4020218-60.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
4020218-60.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Recolha-se o mandado em poder do Oficial de Justiça, com urgência. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RenaJud, se o caso. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, deixo certificado o trânsito em julgado desta sentença, dispensando a certidão do cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, comunicando-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020218-60.2026.8.26.0554/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Recolha-se o mandado em poder do Oficial de Justiça, com urgência. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RenaJud, se o caso. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, deixo certificado o trânsito em julgado desta sentença, dispensando a certidão do cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, comunicando-se. P. I. Santo André, 31/08/2026.