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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010707-30.2026.5.03.0156

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0010707-30.2026.5.03.0156
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010707-30.2026.5.03.0156 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA RÉU: BALL EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f1d24 proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Acolho o requerimento de desistência da ação, independentemente de anuência do reclamado, tendo em vista ausência de contestação no feito (art. 485, §4º, do CPC). Por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Demonstrado que o(a) reclamante recebe menos que 40% do teto do RGPS, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, razão pela qual, fica isento(a) do recolhimento de custas. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o(a) reclamante.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010707-30.2026.5.03.0156 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA RÉU: BALL EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f1d24 proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Acolho o requerimento de desistência da ação, independentemente de anuência do reclamado, tendo em vista ausência de contestação no feito (art. 485, §4º, do CPC). Por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Demonstrado que o(a) reclamante recebe menos que 40% do teto do RGPS, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, razão pela qual, fica isento(a) do recolhimento de custas. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o(a) reclamante. Intime-se o(a) reclamado, para mera ciência (art. 59, do CPC). Após, arquivem-se os autos. FRUTAL/MG, 21 de julho de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA