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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010045-12.2026.5.03.0077

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0010045-12.2026.5.03.0077
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0010045-12.2026.5.03.0077 AUTOR: FLAVIA PEREIRA DE JESUS RÉU: KAROLVITA CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa408dc proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a quitação do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II/CPC. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0010045-12.2026.5.03.0077 AUTOR: FLAVIA PEREIRA DE JESUS RÉU: KAROLVITA CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa408dc proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a quitação do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II/CPC. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TEOFILO OTONI/MG, 21 de julho de 2026. BRUNO OCCHI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA PEREIRA DE JESUS