Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE PERCURSO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Não comprovado que o acidente que vitimou a autora ocorreu no trajeto residência/trabalho, não se encontram presentes os pressupostos para caracterizar a empregada como beneficiária do direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Recurso Ordinário a que se nega provimento ao enfoque.