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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010994-03.2025.5.03.0164

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
20/07/2026
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0010994-03.2025.5.03.0164
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE PERCURSO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Não comprovado que o acidente que vitimou a autora ocorreu no trajeto residência/trabalho, não se encontram presentes os pressupostos para caracterizar a empregada como beneficiária do direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Recurso Ordinário a que se nega provimento ao enfoque.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 15 de julho de 2026, à unanimidade, em conhecer dos Recursos Ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo da reclamada e em dar parcial provimento ao recurso interposto pela reclamante para: a) condenar a reclamada ao pagamento dos feriados trabalhados e não compensados, em dobro, durante o período contratual imprescrito, conforme se apurar em liquidação, a partir dos cartões de ponto e ficha financeira apresentados; e b) afasta