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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença 0010581-56.2020.5.03.0037

Julgamento
17/07/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0010581-56.2020.5.03.0037
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CumSen 0010581-56.2020.5.03.0037 EXEQUENTE: EDINA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b81aca proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 13/07/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Registro o decurso do prazo para manifestação do autor, ocorrido em 09.07.26. Quitadas as verbas, extingo a execução na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CumSen 0010581-56.2020.5.03.0037 EXEQUENTE: EDINA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b81aca proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 13/07/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Registro o decurso do prazo para manifestação do autor, ocorrido em 09.07.26. Quitadas as verbas, extingo a execução na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Verifico a existência de saldo na conta judicial de n.2251.042.04936400-2(CEF) e 2500109868450 (BB). Em consulta aos processos em curso perante este Juízo e ao BNDT, verifico a inexistência de execuções em face da reclamada sem garantia do juízo, o que denota a responsabilidade processual apresentada pela ré até o presente momento em relação à garantia das execuções em face dela, perante esta especializada, como medida de economia processual determino a transferência dos depósitos acima indicados para conta bancária informada na petição de ID.67438b2, após o trânsito em julgado. Fica desonerada a apólice de ID.52a92b7 Dispensada a intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Transferidos os valores acima indicados, não restarão outros valores nos autos pendentes de liberação. Tudo cumprido e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, emitindo-se a respectiva certidão. JUIZ DE FORA/MG, 17 de julho de 2026. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.