Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para: a) reconhecer a existência de excesso de execução no valor de R$ 3.636,87, considerada a data-base de 23/09/2025; e, b) declarar que o valor correto da execução, na referida data-base, corresponde a R$ 20.559,25, sem prejuízo das atualizações posteriores na forma do contrato e da legislação aplicável, prosseguindo-se a execução pelo valor ora consignado. Considerando a sucumbência recíproca, condeno o embargante ao pagamento de honorários que fixo em 10% da parcela que sucumbiu, com as ressalvas do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o embargado ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre a diferença apurada no laudo pericial. Transitada em julgado, traslade-se cópia aos autos da execução, neles prosseguindo. Oportunamente, arquive-se. P.I.