Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões de MISLENE CAJUEIRO DOS SANTOS em face de DM - COMÉRCIO DE DOCES & SALGADOS - ME, para o fim de absolver a reclamada dos pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante sobre o valor atribuído à causa de R$ 132.629,93, no importe de R$ 2.652,60. Isenta. Intimem-se as partes.