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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000724-76.2025.5.02.0083

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
1000724-76.2025.5.02.0083
Inteiro teor

Ementa

LUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA DONATELLI INAOKA SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento integral da composição, registre-se o adimplemento. Ainda, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, pelo cumprimento/pagamento do acordo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da natureza das verbas objeto da composição, indevidos descontos fiscais ou previdenciários. Custas processuais, pelo(a) reclamante, isento, na forma da Lei. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000724-76.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: LUCAS MACHADO DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: TRISUL FRESIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b41e79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA DONATELLI INAOKA SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento integral da composição, registre-se o adimplemento. Ainda, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, pelo cumprimento/pagamento do acordo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da natureza das verbas objeto da composição, indevidos descontos fiscais ou previdenciários. Custas processuais, pelo(a) reclamante, isento, na forma da Lei. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MACHADO DOS SANTOS GOMES