Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais comprovadas nos autos, inclusive as despesas de remuneração do conciliador, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da autora VILLA URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com relação aos depósitos judiciais realizados às fls. 68 (R$ 10.040,52) e fls. 109 (R$ 2.286,06), mediante apresentação dos formulários correspondentes. Oportunamente, arquivem-se os autos.