Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004259-90.2025.8.26.0348/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUISTA JARDIM PEDROSO
ADVOGADO(A) : MÁRCIO NAVARRO (OAB SP353353)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, noticiada pelo exequente (evento n. 83), julgo extinto o presente cumprimento de sentença requerido por CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUISTA JARDIM PEDROSO contra PATRICK RODRIGUES DA SILVA MELO, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Em consequência, levante-se eventual constrição determinada por este Juízo com a possível urgência. Custas recolhidas no momento da distribuição deste incidente. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.