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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004259-90.2025.8.26.0348

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0004259-90.2025.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004259-90.2025.8.26.0348/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUISTA JARDIM PEDROSO

ADVOGADO(A) : MÁRCIO NAVARRO (OAB SP353353)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação da obrigação, noticiada pelo exequente (evento n. 83), julgo extinto o presente cumprimento de sentença requerido por CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUISTA JARDIM PEDROSO contra PATRICK RODRIGUES DA SILVA MELO, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Em consequência, levante-se eventual constrição determinada por este Juízo com a possível urgência. Custas recolhidas no momento da distribuição deste incidente. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004259-90.2025.8.26.0348/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUISTA JARDIM PEDROSO ADVOGADO(A) : MÁRCIO NAVARRO (OAB SP353353) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, noticiada pelo exequente (evento n. 83), julgo extinto o presente cumprimento de sentença requerido por CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUISTA JARDIM PEDROSO contra PATRICK RODRIGUES DA SILVA MELO, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Em consequência, levante-se eventual constrição determinada por este Juízo com a possível urgência. Custas recolhidas no momento da distribuição deste incidente. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I.C.