Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – COGNIÇÃO SUMÁRIA SUPRIDA POR COGNIÇÃO EXAURIENTE – PERDA DE OBJETO RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – COGNIÇÃO SUMÁRIA SUPRIDA POR COGNIÇÃO EXAURIENTE – PERDA DE OBJETO RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.