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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0007334-29.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0007334-29.2026.8.26.0405

Ementa

Processo 0007334-29.2026.8.26.0405 (processo principal 1021662-78.2025.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Reison da Silva - IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 117, julgo EXTINTA a presente ação Indenização por Dano Moral em fase de execução que Reison da Silva move contra IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0007334-29.2026.8.26.0405 (processo principal 1021662-78.2025.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Reison da Silva - IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 117, julgo EXTINTA a presente ação Indenização por Dano Moral em fase de execução que Reison da Silva move contra IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Ante a ausência de atos executórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 1% do vaor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. P.R.I. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), FRANCIELLY DE OLIVEIRA (OAB 523137/SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP)