Ementa
Processo 0007334-29.2026.8.26.0405 (processo principal 1021662-78.2025.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Reison da Silva - IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 117, julgo EXTINTA a presente ação Indenização por Dano Moral em fase de execução que Reison da Silva move contra IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.