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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 1002055-89.2025.5.02.0052

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1002055-89.2025.5.02.0052
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos da fundamentação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002055-89.2025.5.02.0052 REQUERENTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdabb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos da fundamentação. Intimem-se. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA APARECIDA DA SILVA