Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002648-55.2025.8.26.0008/SP
EXEQUENTE : COND EDIFICIO ITAMARATI
ADVOGADO(A) : ALBERTO MACHADO SILVA (OAB SP275414)
EXECUTADO : MARIA ESTELA ANASTACIO
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068)
EXECUTADO : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A.
ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB SP496427)
SENTENÇA
1 - Ciência da migração para o sistema eproc. 2 - Diante do bloqueio do valor integral e da ausência de impugnação dos executados evento 89, CERT1, entende-se integralmente satisfeita a obrigação. 2.1 - Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.2 - Após o trânsito, expeça-se MLE em prol da parte exequente dos valores depositados no(s) Evento(s) 76, observada a ordem cronológica de expedição e o formulário do evento 86, DOCUMENTACAO91. 2.3 - Providencie a serventia a transferência do valores bloqueados no evento 76 para conta judicial à disposição do juízo. 3 - Oportunamente, determino a baixa do processo. 4 - Custas recolhidas no evento 1, GUIAS DE CUSTAS4.