Ementa
Do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por LEANDRO GONÇALVES SANTANA SILVA para, sanando o erro material apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, retificar a modalidade da extinção contratual para dispensa sem justa causa e condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado (42 dias) e multa de 40% sobre o FGTS. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins. Custas inalteradas. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CMA - CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A.