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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000307-81.2026.5.02.0021

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1000307-81.2026.5.02.0021
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por LEANDRO GONÇALVES SANTANA SILVA para, sanando o erro material apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, retificar a modalidade da extinção contratual para dispensa sem justa causa e condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado (42 dias) e multa de 40% sobre o FGTS. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins. Custas inalteradas. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CMA - CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000307-81.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: LEANDRO GONCALVES SANTANA SILVA RECLAMADO: CMA - CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf81566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por LEANDRO GONÇALVES SANTANA SILVA para, sanando o erro material apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, retificar a modalidade da extinção contratual para dispensa sem justa causa e condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado (42 dias) e multa de 40% sobre o FGTS. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins. Custas inalteradas. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CMA - CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A.