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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000599-09.2026.5.02.0331

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1000599-09.2026.5.02.0331
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000599-09.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: COSME DE JESUS SANTOS RECLAMADO: ROBERTA MARA HERNANDES TADEO BENITEZ COMERCIO DE AUTOPECAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a6398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 21/07/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Homologo o acordo sob Id 5837f53, para que produza os seus efeitos legais. Cancele-se a audiência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pro rata entre as partes, dispensada a cota-parte da parte reclamante, face à gratuidade da justiça, devendo a parte ré recolher sua cota-parte de 1%, no valor de R$ 257,25, até 30 dias após a data da última parcela do acordo, sob pena de execução. Acolho a discriminação das verbas objeto do acordo, por estarem em consonância com os pedidos formulados na ação. Diante do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a manifestação do órgão previdenciário. Eventual inadimplemento do presente acordo deverá ser informado no prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida, sendo o silêncio considerado quitação. Cumprido e recolhidas as custas, retornem conclusos para extinção da execução. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- COSME DE JESUS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000599-09.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: COSME DE JESUS SANTOS RECLAMADO: ROBERTA MARA HERNANDES TADEO BENITEZ COMERCIO DE AUTOPECAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a6398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 21/07/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Homologo o acordo sob Id 5837f53, para que produza os seus efeitos legais. Cancele-se a audiência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pro rata entre as partes, dispensada a cota-parte da parte reclamante, face à gratuidade da justiça, devendo a parte ré recolher sua cota-parte de 1%, no valor de R$ 257,25, até 30 dias após a data da última parcela do acordo, sob pena de execução. Acolho a discriminação das verbas objeto do acordo, por estarem em consonância com os pedidos formulados na ação. Diante do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a manifestação do órgão previdenciário. Eventual inadimplemento do presente acordo deverá ser informado no prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida, sendo o silêncio considerado quitação. Cumprido e recolhidas as custas, retornem conclusos para extinção da execução. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COSME DE JESUS SANTOS