Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000599-09.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: COSME DE JESUS SANTOS RECLAMADO: ROBERTA MARA HERNANDES TADEO BENITEZ COMERCIO DE AUTOPECAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a6398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 21/07/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Homologo o acordo sob Id 5837f53, para que produza os seus efeitos legais. Cancele-se a audiência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pro rata entre as partes, dispensada a cota-parte da parte reclamante, face à gratuidade da justiça, devendo a parte ré recolher sua cota-parte de 1%, no valor de R$ 257,25, até 30 dias após a data da última parcela do acordo, sob pena de execução. Acolho a discriminação das verbas objeto do acordo, por estarem em consonância com os pedidos formulados na ação. Diante do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a manifestação do órgão previdenciário. Eventual inadimplemento do presente acordo deverá ser informado no prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida, sendo o silêncio considerado quitação. Cumprido e recolhidas as custas, retornem conclusos para extinção da execução. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COSME DE JESUS SANTOS