Ementa
Processo 0043074-27.2025.8.26.0100 (processo principal 1175478-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Silvia Aparecida Feijo Suterio 03914085851 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença promovida por Silvia Aparecida Feijo Suterio, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. Providencie a Serventia o necessário, se em termos o formulário de MLE de p. 37. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, inexigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes.