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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000471-20.2025.5.02.0332

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1000471-20.2025.5.02.0332
Inteiro teor

Ementa

Isto posto e, nos termos da fundamentação supra, tem-se a dívida foi devidamente adimplida pela reclamada, motivo pelo qual, por sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o trânsito em julgado da presente, expeçam-se o(s) alvará(s), obedecendo-se à ordem cronológica dos processos. Atente a parte para o prazo de 30 dias para expedição de alvarás, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 1, de dez/2024, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período nas situações previstas no § 3º, da referida Recomendação.. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000471-20.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: PALOMA DORACI CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: IRMAOS F SOLUCOES COMERCIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ce602 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto e, nos termos da fundamentação supra, tem-se a dívida foi devidamente adimplida pela reclamada, motivo pelo qual, por sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o trânsito em julgado da presente, expeçam-se o(s) alvará(s), obedecendo-se à ordem cronológica dos processos. Atente a parte para o prazo de 30 dias para expedição de alvarás, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 1, de dez/2024, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período nas situações previstas no § 3º, da referida Recomendação.. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS FELIX COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - IRMAOS F SOLUCOES COMERCIAIS LTDA - EDUARDO FELIX DE LIMA - JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA