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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução Fiscal 0006857-29.2010.8.26.0223

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0006857-29.2010.8.26.0223

Ementa

Ante o exposto, reconheço a carência de ação, por falta de interesse de agir, superveniente à propositura da demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 1º da Lei 6.830/80. Condeno a parte embargada às custas e despesas processuais, isenta. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0006857-29.2010.8.26.0223 (223.01.2010.006857) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Akimoto & Santos Ltda - Ante o exposto, reconheço a carência de ação, por falta de interesse de agir, superveniente à propositura da demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 1º da Lei 6.830/80. Condeno a parte embargada às custas e despesas processuais, isenta. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANNA CHRISTINA TESTI TRIMMEL (OAB 267604/SP)