Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
2. O Recurso Extraordinário não se destina à revisão de matérias que já foram analisadas sob a perspectiva da legislação infraconstitucional.
3. Evidencia-se ofensa meramente indireta ou reflexa à Constituição Federal quando a aferição do suposto desrespeito aos referidos dispositivos constitucionais está intrinsecamente ligada à análise da correta aplicação de normas infraconstitucionais.
3. O STF afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta ofensa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371- RG - Tema 660).
4. Agravo Interno não provido.