Ementa
Processo 1001244-87.2025.8.26.0157 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marineide Anjos do Rosario - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente e que lhe impede o prosseguimento (fls. 241), mas deixou injustificadamente de fazê-lo (fl. 242). Sendo assim, com fundamento no art. 485, inciso III, c.c. 274, do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nestes autos de Liminar ajuizados por Marineide Anjos do Rosario em face de Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A. Transitada a sentença em julgado, a Serventia cuidará das anotações e comunicações de estilo. Após, arquivem-se os autos.