Ementa
Processo 1500581-40.2026.8.26.0127 - Termo Circunstanciado - Leve - RODRIGO LOPES VIEIRA - Vistos. Fls.76/78: Considerando a manifestação expressa da parte recorrente, pela qual demonstra inequívoco desinteresse no prosseguimento da demanda e requer a desistência do recurso de apelação anteriormente interposto, homologo a desistência recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o incidente recursal, restando prejudicadas as demais providências relativas ao processamento do recurso. Cumpridas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.