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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500345-02.2025.8.26.0264

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1500345-02.2025.8.26.0264

Ementa

Processo 1500345-02.2025.8.26.0264 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Vistos. Ante o pagamento efetuado pelo(a) executado(a), julgo EXTINTA com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, a presente Execução Fiscal. Pela ausência de interesse recursal, a sentença transita nesta data, dispensada a certificação. Providencie a z. Serventia emissão da Guia DARE CÓDIGO 230-6 no valor de R$ 192,10 referente as custas processuais, utilizando-se da funcionalidade "Pagamento de Guia" no Portal de Custas para o devido recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, referente aos valores bloqueados às fls. 26/29. Quanto ao remanescente no valor de R$ 1.452,59, intime-se o executado para que compareça em cartório, a fim de informar seus dados bancários, possibilitando o levantamento do referido montante, com acréscimos que houver. Expedido o MLE, ou na inércia do executado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1500345-02.2025.8.26.0264 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Vistos. Ante o pagamento efetuado pelo(a) executado(a), julgo EXTINTA com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, a presente Execução Fiscal. Pela ausência de interesse recursal, a sentença transita nesta data, dispensada a certificação. Providencie a z. Serventia emissão da Guia DARE CÓDIGO 230-6 no valor de R$ 192,10 referente as custas processuais, utilizando-se da funcionalidade "Pagamento de Guia" no Portal de Custas para o devido recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, referente aos valores bloqueados às fls. 26/29. Quanto ao remanescente no valor de R$ 1.452,59, intime-se o executado para que compareça em cartório, a fim de informar seus dados bancários, possibilitando o levantamento do referido montante, com acréscimos que houver. Expedido o MLE, ou na inércia do executado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP)