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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004903-58.2025.8.26.0566

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0004903-58.2025.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004903-58.2025.8.26.0566/SP

EXEQUENTE : LUANA TEIXEIRA SILVA

ADVOGADO(A) : ALLANIS REGINA MESSAS DE SANTANA (OAB SP533010)

ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB SP394253)

SENTENÇA

Assim, ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se certidão de crédito, ressalvado que nova propositura da ação dependerá da apresentação de elementos modificadores da situação ora constatada. Anote-se o necessário e proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos digitais.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004903-58.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE : LUANA TEIXEIRA SILVA ADVOGADO(A) : ALLANIS REGINA MESSAS DE SANTANA (OAB SP533010) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB SP394253) SENTENÇA Assim, ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se certidão de crédito, ressalvado que nova propositura da ação dependerá da apresentação de elementos modificadores da situação ora constatada. Anote-se o necessário e proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos digitais.