Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004903-58.2025.8.26.0566/SP
EXEQUENTE : LUANA TEIXEIRA SILVA
ADVOGADO(A) : ALLANIS REGINA MESSAS DE SANTANA (OAB SP533010)
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB SP394253)
SENTENÇA
Assim, ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se certidão de crédito, ressalvado que nova propositura da ação dependerá da apresentação de elementos modificadores da situação ora constatada. Anote-se o necessário e proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos digitais.