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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4004027-33.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4004027-33.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada pelo autor contra a requerida. Ante a sucumbência condeno as parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4004027-33.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE : WILSON PEGOLLO RECHE BUJALDON ADVOGADO(A) : MARIA DOS REIS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP377400) REQUERIDO : LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada pelo autor contra a requerida. Ante a sucumbência condeno as parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.R.I.