Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101097-39.2023.5.01.0081

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0101097-39.2023.5.01.0081
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00be41a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado pelo valor líquido remanescente ao autor, honorários advocatícios e periciais e cota previdenciária. Após, ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Levantem-se as restrições do BNDT, se houver. Sem mais saldo nos autos, arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- EDUARDO ROMANO DOS SANTOS

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00be41a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado pelo valor líquido remanescente ao autor, honorários advocatícios e periciais e cota previdenciária. Após, ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Levantem-se as restrições do BNDT, se houver. Sem mais saldo nos autos, arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ROMANO DOS SANTOS