Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo entre as partes em epígrafe, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinto o processo entre as partes em epígrafe, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012191-05.2024.8.26.0007/SP AUTOR : GERIZIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo entre as partes em epígrafe, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.